Dopamina IX
Esplanadas da Praça de Parada Leitão já estão a ser desmontadas.
Por parte da autarquia, a obra, de avultados investimentos, estava licenciada, os requerentes pagavam taxas, estava tudo conforme a lei do município. Esqueceu a autarquia (esquece a maioria) que existe a lei do Estado, superior à do município e com regulamentação específica sobre a matéria (lei especial derroga a lei geral). Se não houvesse IGESPAR o aquário nunca seria desmontado.
Este caso deve servir para todos nós repensarmos a atual tendência de municipalização de serviços do Estado central.
Aliás, há sinais em sentido contrário.
Por exemplo, a fiscalização e instrução dos processos de contraordenação da lei de defesa da floresta, passou para a competência exclusiva da GNR, face à ineficiência dos serviços municipais.
É que sempre que existe um conflito entre um particular e o Estado, por regra, o município (independentemente dos partidos) intercede junto deste a favor do primeiro. Sucedeu nas demolições na Arrábida e na Ria Formosa.
Quem vai permitir sancionar os potenciais votantes? Quantos embargos e consequentes demolições promovidos pelos municípios ocorreram na última década?
Por isso, a concretizar-se, a municipalização da educação será mais outro erro que se irá cometer. Aqui é caso para dizer: dividir para reinar.
A propósito, já alguém pensou no absurdo de haver no país tantos regulamentos de taxas municipais quantos os municípios. Mesmo admitindo-se que muitos regulamentos são réplicas de outros, é crível que o cálculo da taxa devida pela ocupação de um lugar na feira seja diferente de município para município?
E que dizer do Código Regulamentar do Município do Porto? Um autêntico monumento jurídico para gerir um pequeno território.
Os municípios são autênticos Estados dentro do Estado, o que gera confusão, discricionariedade, desperdício de meios humanos e financeiros e mais burocracia, quando não acompanhada da injustiça.
A municipalização dos serviços centrais é o resultado de uma troca de favores políticos que correspondeu, na fundação da nacionalidade, à concessão de forais. O fenómeno repete-se.
Concluindo, quanto mais poderes os municípios subtraírem ao Estado, mais fraco será o Estado. Isto já para não falar da conversão de atividades de natureza pública em áreas de negócios privados. Como sejam, a título de exemplo, o exercício do poder de autoridade do Estado por privados (fiscalização dos parquímetros) e o exercício do poder de autoridade a favor de determinados privados (os gratificados da PSP).