Fim do Usucapião
Artigo 1287.º
(Noção)
A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.
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Este é provavelmente o artigo que mais promove a má fé, a aleivosia, a mentira, a deslealdade, a dissimulação, a malícia e outros comportamentos negativos.
Esperemos que a Execução do Cadastro Predial venha diminuir o recurso à aquisição da propriedade imobiliária por usucapião. E que este instituto jurídico se extinga por inutilidade superveniente da evolução da técnica de cadastro dos prédios rústicos.
Esperemos!
Vila Nova de Gaia, 23 de novembro de 2014.